O PGRS | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento exigido pela Lei Federal 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e deve ser elaborado e mantido por toda Organização que gera qualquer resíduo sólido.
Esse Plano tem sido solicitado como condicionante de licença ambiental, pelos Órgãos Municipais nas Secretarias de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, entre outros.
O PGRS descreve as ações relativas ao manejo de resíduos, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, coleta, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, transporte, destinação e disposição final.
Quem precisa elaborar o PGRS?
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
Geradores de resíduos industriais, gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
Geradores de resíduos dos serviços de saúde;
Geradores de resíduos da construção civil;
Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos e não perigosos, mas que não se enquadrem como resíduos domiciliares;
Geradores de resíduos de portos, aeroportos, rodoviárias, alfândegas e etc;
Geradores de resíduos agrossilvopastoris.
Se sua Organização ainda não possui o PGRS ou precisa que o Plano seja reavaliado, pode contar com nosso quadro de profissionais especializados.
Lembre-se que o PGRS não deve ser encarado apenas como uma obrigação legal e sim como uma vantagem competitiva para sua empresa dentro do seu mercado de atuação. É uma responsabilidade socioambiental e sustentável que certamente renderá bons resultados à sua empresa.
Entre em contato conosco, adoraríamos conhecer você.
(13) 99787-7359 – Operacional
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Av. Senador Feijó, 686, conj. 623 – Sala 16
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