A NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e suas alterações recentes
Primeiro, destaca-se que esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Dito isso, questiona-se: Com o que a empresa deve estar atenta?
As alterações são percebidas pelas revogações, por intermédio da Portaria nº 915 de 30 de julho de 2019, nos itens sobre: Responsabilidades e Disposições Finais.