LGPD em Pandemia
Somente nesse mês de março de 2020, foram propostos dois Projetos de Lei, o de nº 1027/2020 que propõe o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados por considerar que a estrutura institucional que dá apoio à lei não está pronta, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o mais recente, o de nº 1179/2020, divulgado nesta terça-feira, 31, num pacote de mudanças propostas por conta da pandemia da Covid-19. Uma das previsões no texto é o adiamento da entrada em vigor da LGPD por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia.
O que vejo é o Governo se utilizando de uma crise para postergar as ações que lhe cabe de implementação necessária para a entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. É claro que as Empresas, sejam Privadas ou Públicas, estão enfrentando com essa pandemia dificuldades de toda ordem. Mas a adequação pode ser realizada com calma e boa parte dela, sem custo alto adicional. Além do que, essa adequação para muitas Empresas já faz parte do seu dia a dia.
Que tal aproveitar o distanciamento social obrigatório e o trabalho em home office, para iniciar a adequação?
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Temos que pensar também naquelas Empresas que já se adequaram ou já iniciaram o processo de adequação. E os custos que já tiveram e investiram?
Essa decisão deve considerar todos de forma equânime e isonômica. Por isso entendo que postergar a vigência da LGPD não é a solução. O que poderia ser feito é prorrogar o prazo de vigência das disposições que tratam das sanções e penalidades. Assim, cumpre melhor a finalidade e objetivo da lei que é a proteção e segurança dos dados das pessoas.
E uma das emendas propostas pelo PL nº 1179/2020, que entendo ir de encontro com o que nesse momento seja o mais sensato, é justamente a prorrogação da entrada em vigor dos artigos que tratam das sanções.
Como disse, a LGPD está em meio a essa pandemia. Quando escrevia esse texto para publicar já na sexta, dia 03/04/2020, o Senado por meio de sessão deliberativa remota, aprovou a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) para 1º de janeiro de 2021. Decisão mais ponderada, pois diminuiu o prazo inicialmente proposto no Projeto de Lei que era de 18 meses.
Foi também aprovada a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. Mas a discussão continua, pois várias Entidades querem derrubar a decisão do Senado na Câmara dos Deputados.
O entendimento e a justificativa para que se mantenha o prazo original da entrada em vigor da LGPD, é que a insegurança jurídica que uma prorrogação pode causar em plena era digital é inconcebível e deixa o Brasil para trás e sujeito a consequências econômicas decorrentes da perda de oportunidades no cenário internacional associado às transações com dados. Somos um dos países que mais possuem casos de vazamento de dados, pessoais o que nos torna mais suscetíveis a riscos e desprotegidos de medidas de proteção.
Então não vamos ficar aguardando um prazo para que se comece a pensar em adequação. A implementação leva tempo e independentemente da entrada em vigor da Lei em agosto deste ano, janeiro de 2021 ou agosto de 2021, o fato é que já existem outras normas que podem ser aplicadas, no caso de um vazamento ou utilização indevida de dados pessoais, como o Código do Consumidor ou o Marco Civil da Internet. A utilização e compartilhamento de dados, já estão sendo vistos com outros olhos por seus titulares. Assim, a adequação se torna uma forma de maior segurança para as Empresas.