Legislação Aduaneira: o básico que você precisa conhecer para não cometer erros.
O Regulamento Aduaneiro é o conjunto de normas que regula as operações de comércio exterior no Brasil. Ele organiza e padroniza os procedimentos alfandegários, garantindo que o trânsito de mercadorias aconteça de forma legal e eficiente. Desde a entrada de produtos importados até a saída de bens para exportação, essas regras abrangem diversas atividades cruciais para a economia nacional.
Além de seu papel fiscal, o regulamento atua estrategicamente para proteger o mercado interno, promover a competitividade das empresas brasileiras e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. Ele é uma ferramenta essencial para empresas que desejam operar no mercado global sem riscos legais ou financeiros.
Origem e evolução histórica
A história do Regulamento Aduaneiro no Brasil remonta aos primeiros registros de fiscalização alfandegária, como a criação da Alfândega do Rio de Janeiro em 1566. Em 1832, o Decreto “16 de julho de 1832” ordenava a execução de um novo regulamento para as alfândegas, datado de 25 de abril do mesmo ano trazendo, estabelecendo uma base para as normas aduaneiras no país.
Desde então, diversas mudanças e atualizações moldaram o regulamento, adaptando-o às demandas do comércio exterior e às políticas econômicas. A versão mais recente, consolidada pelo Decreto nº 6.759/2009, trouxe avanços significativos, modernizando os processos alfandegários e facilitando as operações de importação e exportação.
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Principais legislações aduaneiras
Além do Regulamento Aduaneiro, outras legislações desempenham papel fundamental no comércio exterior:
- Decreto nº 37/1966: Foi uma das primeiras normativas amplas sobre o tema, estabelecendo procedimentos básicos para importação e exportação.
- Lei nº 10.833/2003: Introduziu contribuições como o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, reforçando a arrecadação tributária em operações internacionais.
- Lei nº 12.815/2013: Conhecida como a Lei dos Portos, trouxe regulamentações para as atividades portuárias, essenciais para a logística do comércio exterior.
- Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017: Define os procedimentos para despacho aduaneiro e uso de sistemas eletrônicos como o Siscomex.
- Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT): Embora não seja uma legislação brasileira, o GATT influencia diretamente a política aduaneira do país, promovendo a redução de barreiras comerciais.

O Regulamento Aduaneiro, trazido pelo Decreto nº 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009, está organizado em oito livros, cada um abordando aspectos específicos das operações aduaneiras que define as áreas de atuação da Receita Federal, estabelece as normas sobre impostos incidentes nessas operações, define procedimentos para disputas fiscais e tributárias, entre outras definições incluindo regras complementares e provisórias. Cada livro vai fornecer diretrizes detalhadas para garantir conformidade nas operações e evitar infrações.
Regimes aduaneiros
Os regimes aduaneiros permitem que as empresas adequem suas operações às necessidades específicas de cada transação. Eles se dividem em dois grandes grupos:
- Regime Comum: Aplicável à maioria das operações de importação e exportação.
- Regime Especial: Concede benefícios fiscais e vantagens operacionais para situações específicas, como admissão temporária, drawback e depósito alfandegado.
Esses regimes são instrumentos estratégicos para empresas que buscam competitividade no mercado global.
Desembaraço aduaneiro
O processo de desembaraço aduaneiro é um dos principais pontos do Regulamento Aduaneiro. Ele garante que as mercadorias só entrem ou saiam do território nacional após a inspeção e liberação pelas autoridades competentes.
Esse processo inclui:
- Apresentação de documentos fiscais e comerciais.
- Verificação de cargas e pagamento de tributos.
- Liberação final para transporte ou consumo.
Atualmente, ferramentas como o Siscomex agilizam esse processo, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência nas operações.
Veja também: As principais multas incidentes na importação e exportação e a importância de um compliance bem estruturado
O papel do Código Aduaneiro do Mercosul
O Código Aduaneiro do Mercosul (CAM) foi aprovado em 2010 pelo Protocolo de Ouro Preto, através da Decisão CMC nº 27/10 do Conselho do Mercado Comum (CMC). Esse código tem como objetivo harmonizar as normas aduaneiras entre os países do bloco, estabelecendo regras comuns para a circulação de mercadorias e os procedimentos alfandegários. No entanto, para que o CAM tenha plena validade, ele precisa ser ratificado por todos os Estados Partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Até o momento, o Brasil ainda não ratificou o código, o que impede sua aplicação efetiva no país.
Com tantas legislações a serem monitoradas, a IA Consult pode ajudar sua empresa a navegar por esse cenário complexo, fornecendo informações atualizadas e orientações práticas para manter a conformidade.
Atualizações recentes
Uma das mudanças recentes no cenário do comércio exterior, especialmente no desembaraço aduaneiro, foi a migração do sistema Siscomex para o Portal Único Siscomex. Antes, a Declaração de Importação (DI) e a Declaração de Exportação (DE) eram feitas pelo Siscomex. Agora, essas operações ocorrem diretamente no Portal Único Siscomex, por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) e da Declaração Única de Exportação (DUE).
Essa transição, que começou no ano passado, está praticamente concluída, com o objetivo de que o Portal Único seja o único sistema utilizado. Consequentemente, várias alterações na legislação foram implementadas, especialmente no que diz respeito aos órgãos anuentes. Um exemplo disso é a introdução da LPCI (Licenciamento de Produtos Controlados por Importação), um sistema dentro do Portal Único Siscomex onde é necessário cadastrar e incluir a Licença de Importação (LI), que será encaminhada automaticamente para análise do órgão anuente.
Anteriormente, o processo exigia que a LI fosse emitida no Siscomex e depois registrada manualmente no site do órgão anuente. Agora, tudo é feito diretamente no Portal Único Siscomex, que centralizou e integrou os órgãos anuentes, tornando o procedimento mais ágil. No caso das exportações, a migração para o Portal Único Siscomex ocorreu há dois anos, e o sistema antigo não é mais utilizado. Além disso, o comprovante de exportação deixou de existir, sendo substituído pela DUE.
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