RAPP 2020 – Ibama prorroga prazo para entrega do relatório
Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) foi publicada no DOU de 26/03/2020, a Instrução Normativa n° 12 de 25/03/2020, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP para até 29 de junho de 2020 (referente ao ano-base de 2019)
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei n° 6938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP foi regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 06/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Para todos aqueles que são obrigados a preencher o relatório, atenção para não perder o novo prazo, que é valido exclusivamente para 2020.